terça-feira, 5 de junho de 2012

FIM DO CONCURSO CADASTRO DE RESERVA

ÓTIMA NOTÍCIA

Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal
 Aprovado o fim de concurso público para formação de cadastro de reserva

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, em caráter terminativo,  aprovou o fim do famigerado Concurso Público para formação de Cadastro de Reserva. O projeto de lei segue, agora, para a Câmara dos Deputados, onde será analisado. Espera-se que lá, também, seja aprovado e se encerre de uma vez por todas essa safadeza, que corre solta  no país, com propósitos não muito claros, mas com certeza, muito escusos. Na norma foram excluídas as empresas de economia mista e as empresas públicas,  mas mesmo essas empresas não poderão cobrar taxas de inscrição, quando o Concurso Público for unicamente para "Formação de Cadastro de Reserva". O projeto de lei, ainda, prevê que os editais de concursos públicos da Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de suas fundações e autarquias, deverão indicar o número de cargos a serem preenchidos, para serem atendidos os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. O cadastro de reserva será permitido se houver número de candidatos aprovados maior que o número de vagas. 
O Relator do projeto, Senador Aécio Neves, destacou a gravidade da submissão dos candidatos a taxas de inscrição, despesas de preparação e viagens para prestação das provas aliadas à incerteza da admissão ao cargo para o qual se habilitou, depois de tantos sacrifícios pessoais e até familiares. 
E tona-se imperativo que a Câmara dos Deputados, também, como fez o Senado Federal, cumpra com seu papel e jogue na Lixeira esta excrescência,  difundida e ainda utilizada, por administradores, no mínimo, suspeitos.  


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